| Ser Sócio |
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O candidato a associado do Sindicato dos Funcionários Judiciais tem ao seu dispôr a ficha para formalizar a sua adesão:
1 - Abrindo e preenchendo este formulário (67.78 kB)o qual deverá ser impresso, assinado e enviado por correio para:
Sindicato dos Funcionários Judiciais
Av. António Augusto Aguiar, 56-4.º esq. 1050-107 LISBOA Sócio na Aposentação
O funcionário judicial que entra na situação de aposentação tem a possibilidade de continuar na qualidade de associado do SFJ, usufruindo entre outros, do benefício da Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Lembramos ainda que, nos termos do n.º 3 do art.º 10.º do Estatuto do Sindicato dos Funcionários Judiciais, a quotização dos sócios na situação de aposentados é de quantitativo equivalente a 50% dos sócios do activo.
Sindicato dos Funcionários Judiciais
Av. António Augusto Aguiar, 56-4.º esq. 1050-107 LISBOA
Por sua vez este sindicato encarregar-se-á de a remeter à Caixa Geral de Aposentações.
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Autenticação

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